sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Ata 24/09 - Conselho de Entidades de Base

Iniciado às 17h30 nas escadarias da Central de Salas do Campus Uvaranas, tendo presentes os CA’s/DA’s:

- CAED (Centro Acadêmico Erasmus Darwin)
- DAGLAS (Diretório Acadêmico de Geografia Luiz André Sartori)
- DALHIS (Diretório Acadêmico Livre de História)
- Centro Acadêmico de Direito
- CAJOR (Centro Acadêmico João do Rio)

Pauta:
1. Informes
2. Construção do Regimento Eleitoral DCE UEPG 2009/2010
3. Readequação do Calendário Eleitoral DCE UEPG 2009/2010

1. Informes

1.1 CEB 16/09
1.2 Informes do Estatuto DCE UEPG
1.3 Convocação das Eleições DCE UEPG 2009/2010

2. Construção do Regimento Eleitoral DCE UEPG 2009/2010

2.1 No Artigo 2º, foi alterado o horário da eleição; com início às 9h e término ás 21h
2.2 No Artigo 3º fica previsto que a Comissão Eleitoral estará responsável por disponibilizar, no mínimo, dois lugares de votação: no Campus Central e outro no Campus de Uvaranas.
2.3 Parágrafo 2º; refere-se ao custeio das eleições, como o DCE não possui dinheiro em caixa, serão analisados novos recursos via Reitoria ou outros.
2.4 O DCE deverá providenciar um carimbo para legitimar as cédulas de votação e outros documentos, no caso de as urnas não serem eletrônicas.
2.5 Prazo máximo para retirada/alteração/fusão de chapas: 15/10/09, às 20h.
2.6 No Parágrafo 3º do Artigo 11, fica estipulado no regimento que a comissão eleitoral deverá convocar os mesários.
2.7 Artigo 13: na redação do Regimento, trocou-se “Presidente” por “um dos Coordenadores gerais”
2.8 Artigo 16: O local a ser mantido a Urna deverá ser em Sala de aula ou outro local dentro do Campi designado pela Comissão Eleitoral.
2.9 Artigo 21: Permitirá, no máximo, 01 (um) cartaz A3 por Edital durante a Campanha. Limitando a 60 cartazes no total; deixando o número máximo de cartazes tamanho A4 para 60. E instituirá ao parágrafo 1º, que cabe a cada chapa o recolhimento do material de campanha após as Eleições.
2.10 A Comissão Eleitoral decidirá até que data caberá o recolhimento do material de campanha das chapas.
2.11 Artigo 22: Foi suprimido por ferir a autonomia do movimento estudantil.
2.12 Artigo 24: Proibida boca-de-urna, salvo cartazes colocados anteriormente, e utilização de bottons, bonés ou camisetas.
2.13 Artigo 26: Adicionado o trecho “Cabendo recursos ao CEB” ao final.
2.14 Artigo 27: A eleição durará até ás 21h.
2.15 Artigo 29: Alterado na redação; a supressão de “os representantes do DCE UEPG”; colocar “e ficais”, retirando “e/ou fiscais”.
2.16 Artigo 32: Alterar de 15 para 10 dias.
2.17 A Comissão Eleitoral se apresentará como gestão provisória do DCE UEPG até a data da posse da nova gestão, conforme deliberado em CEB.

3. Readequação do Calendário Eleitoral DCE UEPG 2009/2010

3.1 Que a Comissão Eleiroral mantenha da data do Processo (24/09 - 08/10: Inscrição de Chapas; 09/10 -28/10: Campanha; 29/10: Eleição), alterando somente a primeira semana, pois, o CEB (16/09) deliberou que os editais de chamada à eleição fossem afixados a ´partir do dia 17/09, e isto não foi cumprido.

3.2 A Comissão Eleitoral disponibilizará o formulário para inscrição de chapas a partir do dia 05/10, sendo que este poderá ser preenchido até o dia 08/10.

O CEB teve seu término às 19h30; abaixo, CA’s DA’s que assinam esta Ata.

Um comentário:

Unknown disse...

Muito, muito bem organizado, parabéns!!!