ATENÇÃO ACADÊMICOS Abertas as incrições para eleições de representação discente junto aos órgãos colegiados da UEPG!
É A CHANCE QUE TEMOS DE CONVERSAR DE FRENTE COM PROFESSORES, REITORIA, SETORES SOBRE A NOSSA SITUAÇÃO!
Aos interessados a inscrição é muito simples. ENTRE OS DIAS 1º. e 15 de outubro, só se faz necessário entregar na PROGRAD (Centro) ou no Protocolo Geral (Uvaranas), os seguintes documentos:
- Certidão de Matrícula e histórico escolar (dispóníveis no site www.uepg.br no ícone ''ACADÊMICO ON-LINE'';
- Fotocópia do RG E CPF.
O DCE vem por meio dessa oportunidade frisar a importância da representação discente nos Conselhos e nos Colegiados de Curso. Ao momento que os acadêmicos possuem um espaço aberto de discussão dos rumos que a Universidade e o ensino público irão tomar se faz necessário a sua participação. O histórico déficit de participação discente nessas deliberações apenas legitima os ataques que muitas vezes a Universidade vem sofrendo. Por exemplo se os acadêmicos desejam desde mais lixeiras nos corredores e espaços da Universidade, se carecem de maior acessibilidade para deficientes físicos, se queremos lutar contra os ataques ao ensino público e de qualidade (ensino a distância, privatização do espaço público),os Conselhos e Colegiados são o espaço de discussão para isso. O número de cadeiras nesses órgãos ainda é infímo, portanto, devemos favorecer a composição desses para não legitimarmos a situação atual mas sim exigir MAIS CADEIRAS PARA REPRESENTAÇÕES DISCENTES!
ISSO É REIVINDICAÇÃO DOS ESTUDANTES, ISSO É PROPOSTA DO DCE!
Segue aí a PORTARIA designada pela comissão eleitoral do processo eleitoral:
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA
COMISSÃO ELEITORAL DESIGNADA PELA PORTARIA R. N.º 242/2008
EDITAL N.º 01/2008 – CE
Art. 1.º Acham-se abertas, no período de 1.º a 15 de outubro de 2008, as inscrições para Representantes Discentes junto ao Conselho de Administração – CA, junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE e junto aos Colegiados Setoriais da Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG.
§ 1º São elegíveis discentes regularmente matriculados dentro dos respectivos cursos de graduação a que corresponderem os cargos, pelo mandato de um (1) ano, com início no mês de março de 2009, permitida uma (1) única reeleição
§ 2.º Poderão votar, mas não são elegíveis, os acadêmicos que estiverem freqüentando a última série de seu curso.
Art. 2.º A inscrição será feita por chapa, integrada por um titular e um suplente, mediante requerimento dirigido à Comissão Eleitoral e protocolizado no Protocolo Geral do campus central da Praça Santos Andrade, nos horários das 13 às 17 horas e das 18 às 21 horas ou no Protocolo Geral do Campus em Uvaranas, nos horários das 08 às 12 horas e das 13h30min às 17h30min
Parágrafo único. No ato da inscrição os candidatos, titular e suplente, componentes da chapa, deverão anexar ao requerimento, obrigatoriamente:
I - certidão de matrícula atualizada e histórico escolar, extraídos através do site da UEPG, pelo endereço www.uepg.br , no ícone "acadêmico on-line".
II- fotocópia da cédula de identidade (R.G.) e o Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Art. 3.º As eleições de representantes discentes dar-se-ão na seguinte proporção:
I - para o Conselho de Administração – CA, serão eleitas duas chapas;
II - para o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, serão eleitas duas chapas;
III - para cada um dos Colegiados Setoriais será eleita uma chapa.
Art. 4.º As eleições será realizadas no dia 05 de novembro de 2008, no horário das 09 às 21 horas, ininterruptamente.
Parágrafo único. Nos campi sediados em outros municípios, o horário de funcionamento das urnas será das 18 às 20 horas.
Art. 5.º No mesmo dia 05 de novembro de 2008, serão realizada a Assembléia Geral de Curso para escolha de representantes discentes junto ao Colegiado de Curso, convocada por ato do Coordenador do respectivo Curso e a Assembléia Geral de Curso(s) para escolha de representantes discentes junto ao Departamento convocada por ato do Chefe do respectivo Departamento, com antecedência mínima de cinco (5) dias da realização da Assembléia.
§ 1.º A escolha de representantes discentes, decorrente de assembléia geral de curso, dar-se-á na seguinte proporção:
I - para cada um dos Colegiados de Curso será eleita uma chapa;
II - para cada Departamento serão eleitas até duas chapas, desde que os titulares eleitos não excedam a 1/5 (um quinto) do total dos membros daquele Órgão, conforme dispõe o parágrafo 1o do artigo 108 do Estatuto da UEPG.
§ 2.º O ato convocatório, que será divulgado com antecedência mínima regulamentar, deverá conter os seguintes itens:
I - condições acadêmicas para inscrição no pleito para a representação discente;
II - período, data, horário e local de inscrição;
III - cargos a serem preenchidos;
IV - data, hora de início e de término e local da realização do pleito;
V - normas para a apuração;
VI - orientações para eventuais impugnações e recursos cabíveis, com os respectivos prazos.
Art. 6.º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, ouvido o Conselho de Administração, no que couber.
Divulgue-se, registre-se e arquive-se.
Ponta Grossa, 1.º de outubro de 2008.
Luiz Carlos Gomes Madruga
PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL
PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL
CONTATO: 9129-9663
99344363DCE.UEPG@HOTMAIL.COM
Nenhum comentário:
Postar um comentário