DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA PGR
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, emitiu parecer nesta quarta-feira, 25, para que seja suspensa a instalação de um aterro sanitário no município parananense de Ponta Grossa, obra sob responsabilidade da empresa Ponta Grossa Ambiental. Segundo o MPF, além de o futuro lixão ficar a menos de dois quilômetros do Parque Nacional dos Campos Gerais, uma área de preservação, houve inconsistências no estudo de impacto ambiental e irregularidades no processo de licenciamento conduzido pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP).
Segundo o parecer da procuradora regional Márcia Neves Pinto, da Procuradoria Regional da Repúbica da 4ª Região, o estudo de impacto ambiental (EIA) foi elaborado com base em dados meteorológicos da cidade de Curitiba, distante cerca de 120 quilômetros do aterro, o que não se justifica, já que em Ponta Grossa existem pelo menos três institutos qualificados para o serviço. Além disso, o solo do local foi apontado no EIA como argiloso, tipo mais impermeável e ideal para aterros. No entanto, a Minerais do Paraná (Mineropar), órgão vinculado ao governo estadual, e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) apontam o terrreno como arenoso, o que facilitaria, por exemplo, a contaminação de lençóis freáticos.
A procuradora também questiona a regularidade das licenças prévia e de instalação — primeiras duas das três que compõem o processo de licenciamento (a última é a de operação) — concedidas pelo IAP à Ponta Grossa Ambiental. Conforme Márcia Neves, os documentos não receberam a anuência do ICMBio, gestor do Parque Nacional dos Campos Gerais, contrariando a Resolução 13/1990 do Conselho Nacional do Meio Ambiente. “Aterros sanitários, por melhor que seja a tecnologia utilizada, acabam por atrair espécies como urubus, baratas, ratos. Além disso, interferem na paisagem de forma bastante agressiva, máxime quando instalado ao lado de um Parque Nacional. Nada mais razoável que se exigir a anuência do órgão gestor da unidade de conservação”, argumenta.
Márcia Neves ainda aponta os riscos econômicos do lixão, que está situado “no centro geográfico da região que concentra a maior parcela das atrações turísticas” de Ponta Grossa. De acordo com a procuradora, a área, somada ao Parna Campos Gerais, constitui “uma reserva valiosa para exploração econômica do turismo e a consequente geração de divisas e oportunidades de trabalho, a exemplo do que ocorre em destinos turísticos nacionais como Foz do Iguaçu (PR), Bonito (MS), Brotas (SP)”.
Trâmite jurídico - Em junho desse ano, 11 moradores da cidade ajuizaram ação popular contra o IAP e a Ponta Grossa Ambiental pedindo anulação do licenciamento para instalação do aterro e a recomposição do estado original do terreno. Em primeira instância, a Justiça Federal determinou que o IAP não emitisse a licença de operação, último requisito para que a empresa pudesse iniciar a atividade comercial. O instituto recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que pode seguir ou não o parecer do MPF.
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